Edital 169/2003 (2.ª série) - AP. - Maria Amélia Macedo Antunes, presidente da Câmara Municipal do Montijo:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento Municipal de Tabela de Taxas devidas pelos Serviços e Licenciamentos Diversos, previstos no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, em cumprimento do seu artigo 53.º, n.º 2.
Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal no período acima mencionado, encontrando-se o referido projecto de Regulamento patente para consulta, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente na Repartição Administrativa do Departamento Administrativo e Financeiro, no edifício dos Paços do Município, sito na Rua de Manuel Neves Nunes de Almeida, nesta cidade do Montijo.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
17 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.
Projecto de regulamento
Preâmbulo
Publicado que foi o Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, que regula o regime jurídico do licenciamento do exercício e da fiscalização das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas e realização de leilões, em execução do Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, torna-se necessário que em execução do artigo 53.º, n.º 2, daquele diploma fixar as taxas devidas pelos licenciamentos das respectivas actividades, o que aliás já acontecia quando este acervo competencial repousava outrora na titularidade do Governo Civil.
Tendo por base os valores cobrados pelos governos civis e para que a autarquia possa legitimamente cobrar as taxas pela prestação dos serviços e licenciamentos legalmente previstos, é editado o presente Regulamento municipal a aprovar pelos órgãos executivo e deliberativo.
Regulamento
Artigo 1.º
Lei habilitante
É aprovado o Regulamento Municipal da Tabela de Taxas devidas pelos serviços e licenciamentos diversos, previstos no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, em cumprimento do seu artigo 53.º, n.º 2.
Artigo 2.º
Taxas
Pelos actos referidos no diploma objecto do presente Regulamento são devidas as seguintes taxas:
a) Licenciamento do exercício de guarda-nocturno - 16 euros:
Emissão de cartão - 1 euro;
Renovação da licença - 16 euros.
b) Licenciamento do exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias - 1 euro:
Emissão de cartão - 0,50 euros;
Renovação - 1 euro.
c) Licenciamento do exercício da actividade de arrumador de automóveis - 16 euros:
Emissão do cartão - 1 euro;
Renovação - 16 euros.
d) Licenciamento do exercício da actividade de acampamentos ocasionais - 10 euros;
e) Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão:
Por cada máquina (anual) - 90 euros;
Por cada máquina (semestral) - 45 euros;
Registos de máquinas e por cada uma - 90 euros;
Averbamento de transferência de propriedade e por cada uma - 50 euros;
Segunda via do título de registo - 35 euros.
f) Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos:
Provas desportivas - 16 euros;
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (por cada dia) - 12 euros;
Festas tradicionais - 5 euros.
g) Licenciamento do exercício da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos - 1 euro;
h) Licenciamento do exercício da actividade de fogueiras e queimadas - 1 euro;
i) Licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões:
Leilões sem fins lucrativos - 5 euros;
Leilões com fins lucrativos - 30 euros.
Artigo 3.º
Agravamento
O incumprimento dos prazos previstos no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, por facto imputável aos requerentes, implicará a aplicação da percentagem de 50% sobre o montante global das taxas devidas.
Artigo 4.º
Actualização
O presente Regulamento será objecto de actualização automática anual pelo último índice de inflação apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Artigo 5.º
Casos omissos
Aos casos omissos aplicar-se-ão subsidiariamente a legislação em vigor.