de 30 de Março
O Decreto-Lei 92/2007, de 29 de Março, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB).Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas
1 - A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços do Livro;
b) Direcção de Serviços de Bibliotecas.
2 - É serviço dependente da DGLB a Biblioteca Pública de Évora, abreviadamente designada por BPE.
3 - A BPE funciona na dependência hierárquica do director-geral da DGLB e é dirigida por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços do Livro
À Direcção de Serviços do Livro, abreviadamente designada por DSL, compete:a) Apoiar e incentivar a actividade criadora dos autores, tradutores, investigadores e críticos;
b) Apoiar e promover a edição de obras, em diferentes suportes, de relevante interesse literário e cultural, através da criação de programas que contribuam para incrementar a oferta editorial e possibilitem um maior conhecimento do património literário nacional e universal;
c) Elaborar e gerir programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento de uma economia sustentada do sector do livro, nas suas componentes da edição, distribuição e comercialização, tendo em vista a constante modernização das empresas e a sua capacidade de resposta às mutações tecnológicas;
d) Definir e incentivar o desenvolvimento de um programa nacional de promoção da leitura, em articulação com diversas entidades dos sectores público e privado, de molde a que assuma uma dimensão transversal na sociedade portuguesa e contribua decisivamente para combater a iliteracia;
e) Estimular a pesquisa e a realização de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, que possam constituir instrumentos de gestão para a definição de estratégias dos sectores público e privado e permitam fundamentar a elaboração de um quadro normativo para o sector do livro, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
f) Definir, propor e executar programas e acções de divulgação do livro e do autor português no estrangeiro, contribuindo para o intercâmbio literário entre as diversas culturas, em articulação com o GPEARI;
g) Intensificar a exportação do livro português para os países de língua oficial portuguesa, através de uma política global de cooperação que permita uma livre circulação do livro e fomente os hábitos de leitura nas populações, em articulação com o GPEARI;
h) Elaborar e submeter à aprovação do Ministro da Cultura os regulamentos de atribuição de apoios bem como as respectivas regras de acompanhamento, avaliação e fiscalização;
i) Promover a obtenção de dados estatísticos relativos ao sector do livro, em articulação com o GPEARI.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Bibliotecas
À Direcção de Serviços de Bibliotecas, abreviadamente designada por DSB, compete:a) Planear, executar e acompanhar as medidas de política para o sector, em colaboração com outras entidades;
b) Apoiar o desenvolvimento da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (RNBP), promovendo o acesso dos cidadãos ao conhecimento;
c) Desenvolver metodologias de intervenção global adequadas à evolução da RNBP e ao apoio às redes concelhias;
d) Orientar, técnica e normativamente, as unidades integrantes ou associadas à RNBP, promovendo a cooperação interna e externa;
e) Planear e elaborar directivas para a instalação de novos equipamentos;
f) Incentivar e apoiar a criação de novos serviços ao cidadão, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, e participar em iniciativas que promovam a inovação e a qualidade nesse domínio;
g) Constituir e orientar equipas de consulta técnica para acompanhamento dos projectos nas suas diversas vertentes;
h) Apoiar, em conjunto com outras entidades, a qualificação dos técnicos e dos serviços prestados pelas bibliotecas, procedendo à sua regular avaliação, em articulação com o GPEARI.
Artigo 4.º
Biblioteca Pública de Évora
À BPE compete assegurar a gestão, salvaguarda e divulgação do seu acervo bibliográfico e documental, bem como facilitar o acesso público à informação e ao conhecimento, contribuindo para a qualificação da comunidade local.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.