de 30 de Março
O Decreto-Lei 90/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Biblioteca Nacional de Portugal (BPN).Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal
A Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços Bibliográficos Nacionais;
b) Direcção de Serviços de Colecções e Acesso;
c) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços Bibliográficos Nacionais
À Direcção de Serviços Bibliográficos Nacionais, abreviadamente designada por DSBN, compete:
a) Administrar o Depósito Legal;
b) Administrar o Registo Nacional ISSN (International Standard Serial Number);
c) Administrar o Serviço de Catalogação na Publicação (CIP - Cataloguing in Publication);
d) Gerir os processos de aquisição por compra, oferta e permuta de espécies destinadas às colecções da BNP;
e) Criar o registo bibliográfico nacional das publicações, sob qualquer suporte, destinadas às colecções do Fundo Geral (monografias e periódicos);
f) Gerir a PORBASE - Base Nacional de Dados Bibliográficos, bem como as actividades conexas de cooperação e formação;
g) Colaborar no desenvolvimento e difusão de normas, ou procedimentos normativos, para actividades e produtos bibliográficos.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Colecções e Acesso
À Direcção de Serviços de Colecções e Acesso, abreviadamente designada por DSCA, compete:
a) Gerir a logística e manutenção das colecções em geral;
b) Assegurar o processamento bibliográfico das espécies pertencentes ou destinadas às colecções especiais;
c) Promover a valorização e difusão de informação sobre colecções especiais;
d) Administrar o Registo nacional ISMN (International Standard Music Number);
e) Fornecer serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização das colecções, incluindo gestão de leitores, bem como serviços de referência, acesso e empréstimo;
f) Prestar serviços complementares à utilização das colecções, incluindo pesquisa bibliográfica a pedido e reproduções.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Sistemas de Informação
À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, compete:
a) Planear e coordenar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos recursos de tecnologias de informação que integram os sistemas de informação da BNP;
b) Gerir e manter todo o parque de hardware e software;
c) Gerir e manter os serviços de rede, bases de dados e sistemas de aplicações, incluindo os respectivos mecanismos de segurança de acesso, segurança de dados e recuperação de falhas;
d) Assegurar os serviços de suporte ao utilizador, compreendendo formação, apoio à utilização e resolução de problemas com recursos tecnológicos;
e) Planear e definir os requisitos e normativos técnicos para as diversas funções de gestão e produção de conteúdos de informação digital;
f) Desenvolver ou implementar soluções de gestão e produção de conteúdos digitais.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.