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Portaria 369/2007, de 30 de Março

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 369/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei 90/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Biblioteca Nacional de Portugal (BPN).

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal

A Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços Bibliográficos Nacionais;

b) Direcção de Serviços de Colecções e Acesso;

c) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços Bibliográficos Nacionais

À Direcção de Serviços Bibliográficos Nacionais, abreviadamente designada por DSBN, compete:

a) Administrar o Depósito Legal;

b) Administrar o Registo Nacional ISSN (International Standard Serial Number);

c) Administrar o Serviço de Catalogação na Publicação (CIP - Cataloguing in Publication);

d) Gerir os processos de aquisição por compra, oferta e permuta de espécies destinadas às colecções da BNP;

e) Criar o registo bibliográfico nacional das publicações, sob qualquer suporte, destinadas às colecções do Fundo Geral (monografias e periódicos);

f) Gerir a PORBASE - Base Nacional de Dados Bibliográficos, bem como as actividades conexas de cooperação e formação;

g) Colaborar no desenvolvimento e difusão de normas, ou procedimentos normativos, para actividades e produtos bibliográficos.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Colecções e Acesso

À Direcção de Serviços de Colecções e Acesso, abreviadamente designada por DSCA, compete:

a) Gerir a logística e manutenção das colecções em geral;

b) Assegurar o processamento bibliográfico das espécies pertencentes ou destinadas às colecções especiais;

c) Promover a valorização e difusão de informação sobre colecções especiais;

d) Administrar o Registo nacional ISMN (International Standard Music Number);

e) Fornecer serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização das colecções, incluindo gestão de leitores, bem como serviços de referência, acesso e empréstimo;

f) Prestar serviços complementares à utilização das colecções, incluindo pesquisa bibliográfica a pedido e reproduções.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Sistemas de Informação

À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, compete:

a) Planear e coordenar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos recursos de tecnologias de informação que integram os sistemas de informação da BNP;

b) Gerir e manter todo o parque de hardware e software;

c) Gerir e manter os serviços de rede, bases de dados e sistemas de aplicações, incluindo os respectivos mecanismos de segurança de acesso, segurança de dados e recuperação de falhas;

d) Assegurar os serviços de suporte ao utilizador, compreendendo formação, apoio à utilização e resolução de problemas com recursos tecnológicos;

e) Planear e definir os requisitos e normativos técnicos para as diversas funções de gestão e produção de conteúdos de informação digital;

f) Desenvolver ou implementar soluções de gestão e produção de conteúdos digitais.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 90/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Biblioteca Nacional de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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