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Aviso 13723/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Apoio Legislativo, cargo de direção intermédia de 2.º grau do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

Texto do documento

Aviso 13723/2015

Em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 28-10-2015, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Apoio Legislativo, cargo de direção intermédia de 2.º grau deste Gabinete.

O referido procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, durante 10 dias úteis, contados a partir do 2.º dia útil posterior ao da presente publicação, contendo a indicação dos requisitos formais de provimento exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, podendo ser consultados em www.bep.gov.pt.

13 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

209119964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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