Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13685/2015, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamentos)

Texto do documento

Aviso 13685/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiros de Arruamentos).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 28º, 30.º, 31.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho(LTFP), nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2015, mediante proposta da Câmara Municipal de 17 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10(dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015, doravante designado por LOE 2015, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamentos).

2 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento(ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 22 de outubro de 2015: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Caraterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, previstas na categoria de assistente operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de cantoneiro de arruamentos competindo-lhe cumprir, designadamente: vigiar, conservar e limpar determinados troços de estrada; limpar valetas, comunicar a existência de eventuais aluimentos na via, compor bermas e desobstruir aquedutos, de modo a manter as boas condições de escoamento das águas pluviais; e compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; Executar cortes de árvores existentes nas bermas da estrada; Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código Procedimento Administrativo), e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Ferreira do Zêzere.

6 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, observando o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro(que aprovou o Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência: posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, correspondente à Remuneração Mínima Garantida, que equivale a 505,00 (euro) mensais.

7 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar:

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8 - Nível habitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

9 - Não é possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional;

10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idêntico ao posto de trabalho que se publicita no presente procedimento.

11 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica deemprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme deliberação da Câmara Municipal de 25 de setembro de 2015.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 29 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica www.cm-ferreiradozezere.pt ou na Secretaria da Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, n.º 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere.

14 - Documentos a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias:

c) Comprovativos de Formação Profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal

f) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria deque seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16 - Métodos de seleção: No uso da faculdade conferida nos termos do n.º 5, artigo 36.º daLTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, optou -se pelos seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

b) Prova de conhecimentos de natureza prática (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - para os restantes candidatos.

17 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,

relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

18 - Prova de conhecimentos de natureza prática (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função posta a concurso, com a duração de quarenta e cinco minutos e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e consistirá na avaliação dos seguintes objetivos:

a) Limpar um determinado troço de estrada;

b) Executar pequenas reparações e desimpedindo acessos;

c) Limpar valetas, compor bermas e desobstruir aquedutos;

d) Compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas;

e) Proceder ao manuseamento de algumas ferramentas inerentes à função;

f) Executar cortes de árvores existentes nas bermas da estrada

g) Assegurar a recolha, o transporte e a entrega para tratamento e valorização, de resíduos urbanos;

h) Garantir a higienização de todos os equipamentos de deposição de resíduos;

i) Proceder à limpeza de lixeiras;

j) Proceder à lavagem de contentores.

k) Proceder à remoção dos contentores existentes na via pública e em zonas de recolha porta-a -porta e seu transporte para destino final e limpeza do espaço envolvente.

19 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF= (PC ou AC x 50 %) + (EPS x 50 %)

sendo:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de seleção.

21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação paraos métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos através de ofício registado, disponibilizada no site da Câmara Municipal e publicada na 2.ª série do Diário da República.

25 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Eng.º João Pedro Frias Freitas, Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente,

Vogais efetivos:

Salvador Coelho Inácio, Encarregado Operacional,

Carlos António dos Santos Ideias, Encarregado Operacional

Vogais suplentes:

Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais

Drª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior

26 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

27 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

309108623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda