Nos termos dos n.os 3, 9 e 15 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Regulação de Mercados (DRM), e nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, decido:
1 - Subdelegar no diretor de Regulação de Mercados (DRM), Eng.º Luís Manuel Pestana Garcia Pereira, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DRM até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.
2 - Autorizar que os poderes subdelegados nos termos do n.º 1 do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegados nos chefes de divisão e coordenadores de núcleo da DRM, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.
10 de novembro de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva.
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