de 30 de Março
O Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos.Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura interna da Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos
1 - A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DGIE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Investimento e Programação;
b) Direcção de Serviços de Projectos e Obras;
c) Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;
d) Gabinete Jurídico e de Contratação.
2 - A estrutura interna da DGIE compreende ainda o Núcleo de Apoio Administrativo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março, na dependência directa do director-geral.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Investimento e Programação
À Direcção de Serviços de Investimento e Programação, abreviadamente designada por DSIP, compete:
a) Elaborar os estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística e de infra-estruturas das forças de segurança e outros serviços do Ministério da Administração Interna (MAI);
b) Elaborar e propor, com a cooperação das forças de segurança e serviços do Ministério, os planos plurianuais de equipamento e promover a execução dos investimentos previstos na lei de programação de meios e no Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
c) Em colaboração com o Gabinete Jurídico e de Contratação, definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, bem como procedimentos de utilização de bens no âmbito do armamento e equipamento policial, bem como prestar assessoria técnica nestes domínios quando superiormente solicitada;
d) Acompanhar, em cooperação com a DGAI, a negociação de fundos europeus e outros financiamentos internacionais aplicáveis no âmbito da administração interna e coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e serviços do MAI;
e) Assegurar e promover as ligações com as entidades competentes no domínio do planeamento de instalações e equipamentos das forças de segurança e serviços do MAI, designadamente das forças de segurança;
f) Propor os empreendimentos a incluir anualmente no PIDDAC, assegurando a elaboração dos respectivos programas;
g) Assegurar a elaboração dos relatórios de execução e outros documentos de gestão;
h) Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos e análises globais das questões relativas à segurança interna e protecção civil que superiormente lhe sejam submetidas;
i) Desenvolver e manter actualizado o sistema de informação geográfica, em articulação com os demais serviços da DGIE.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Projectos e Obras
À Direcção de Serviços de Projectos e Obras, abreviadamente designada por DSPO, compete:
a) Promover a elaboração de projectos para instalações do Ministério, designadamente das forças de segurança, constantes dos planos de cobertura do território e dar parecer sobre os projectos elaborados por outras entidades;
b) Realizar estudos normativos de caracterização de terrenos destinados à implantação de instalações das forças de segurança e outros serviços e estabelecer normas técnicas de construção e programas funcionais e de custos para a elaboração de projectos;
c) Promover a escolha e aprovação de terrenos destinados à implantação de instalações das forças de segurança e serviços do MAI;
d) Proceder à entrega dos empreendimentos e fornecimentos às entidades destinatárias dos mesmos;
e) Proceder a vistoria e parecer necessários à aquisição ou utilização de imóveis e terrenos destinados a instalações das forças de segurança e serviços do MAI;
f) Analisar e dar parecer sobre as propostas admitidas a concurso;
g) Promover a fiscalização e o controlo da execução das empreitadas e fornecimentos, recorrendo, nomeadamente, à prestação de serviços externos;
h) Colaborar com a DSIP na coordenação e controlo de execução dos programas anuais e plurianuais de empreendimentos;
i) Redigir, editar e difundir publicações sobre assuntos respeitantes à sua área de actuação.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação
À Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada DSTIC, compete:
a) Assegurar a gestão de sistemas informáticos de utilização comum entre forças de segurança e serviços do MAI;
b) Prestar apoio nas áreas das tecnologias de informação e comunicação às forças de segurança e aos serviços do MAI;
c) Estudar, identificar e propor investimentos na área das tecnologias de informação e comunicação com vista à melhoria de desempenho das forças de segurança e serviços do MAI;
d) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos da Direcção-Geral;
e) Em colaboração com o GJC, definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição e manutenção de equipamentos e sistemas informáticos e de comunicações;
f) Colaborar com a DSIP na coordenação e controlo de execução de programas anuais e plurianuais de investimentos em tecnologias de informação e comunicação;
g) Analisar e dar parecer sobre propostas de aquisição de equipamentos e serviços de informática e comunicações admitidas a concurso;
h) Elaborar e difundir, por todos os organismos e serviços do MAI, normas, manuais e outras publicações, sobre assuntos respeitantes à sua área de actuação.
Artigo 5.º
Gabinete Jurídico e de Contratação
Ao Gabinete Jurídico e de Contratação, abreviadamente designado GJC, compete:a) Promover a realização de concursos de empreitada e de aquisição da responsabilidade da DGIE ou os que lhe sejam superiormente determinados, supervisionar técnica e juridicamente toda a tramitação pré-contratual e contratual e acompanhar a sua execução;
b) Colaborar com a DSPO na vistoria e parecer prévio à aquisição ou utilização de imóveis para as forças de segurança e os serviços do MAI;
c) Assegurar o contencioso dos contratos da responsabilidade da DGIE;
d) Em colaboração com as unidades orgânicas da DGIE, definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, designadamente no âmbito do armamento, equipamento policial e sistemas de informação e comunicações, bem como prestar assessoria técnica nestes domínios quando superiormente solicitada;
e) Elaborar estudos e emitir pareceres jurídicos que lhe forem superiormente solicitados;
f) Dar apoio técnico-jurídico aos serviços do MAI em matéria de empreitadas e aquisições de bens e serviços, designadamente mantendo disponível um acervo de normas e textos interpretativos e manuais práticos e participando em acções de formação.
Artigo 6.º
Núcleo de Apoio Administrativo
Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA):a) Preparar todos os documentos de natureza administrativa e financeira que devam ser despachados pelo director-geral;
b) Prever necessidades em matéria de economato e tesouraria, informando atempadamente a Secretaria-Geral;
c) Manter actualizada relação do pessoal em serviço na DGIE e informar, nos prazos definidos, as alterações de situação com repercussão nos abonos do pessoal.
d) Articular com os serviços respectivos da Secretaria-Geral os procedimentos necessários à prestação do apoio administrativo e logístico à prossecução da missão da DGIE;
e) Proceder às requisições de equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento da Direcção-Geral;
f) Assegurar o expediente da Direcção-Geral;
g) Providenciar que a manutenção dos equipamentos a cargo da DGIE seja requisitada e assegurada em tempo útil para o bom desempenho dos serviços da Direcção-Geral;
h) Manter actualizada relação do material a cargo da Direcção-Geral.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 29 de Março de 2007.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.