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Despacho 13536/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Despacho que designa para exercer as funções de motorista do meu gabinete Luís António Fernandes Queiroga

Texto do documento

Despacho 13536/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Luís António Fernandes Queiroga, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

ANEXO

(Nota Curricular)

Luís António Fernandes Queiroga, nascido a 20 de outubro de 1953. Habilitações: 9.º Ano de Escolaridade. Ingressou na Função Pública em 1 de agosto de 1977. É assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com funções de motorista.

Desde 2005 é motorista do gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.

209129513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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