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Despacho 13519/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Designa Pedro Miguel Teles França Ferreira para exercer funções de técnico especialista do Gabinete da Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania

Texto do documento

Despacho 13519/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista o licenciado Pedro Miguel Teles França Ferreira, para exercer funções no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2015. - A Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania, Maria Teresa da Silva Morais.

Nota Curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Pedro Miguel Teles França Ferreira

Data de nascimento: 28 de maio de 1977

Naturalidade: Portalegre

II - Formação académica:

Licenciatura em Direito, Universidade de Lisboa (2000);

Diplôme d'études juridiques et économiques de l'Union Européenne, Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne, França (2001);

Master of Arts in European Political and Administrative Studies, Colégio da Europa, Bruges, Bélgica (2003);

Advanced Diploma in International Maritime Law, Organização Marítima Internacional (Organização das Nações Unidas), International Maritime Law Institute, Malta (2012);

Pós-graduação em Estudos Estratégicos e de Segurança, Instituto da Defesa Nacional e Universidade Nova de Lisboa (2012);

Curso de Gestão Civil de Crises, Instituto da Defesa Nacional (2014);

Curso de Observação Eleitoral, Organização para a Segurança e Cooperação na Europa - OSCE (2014);

Curso de Direito Internacional Humanitário, Organização das Nações Unidas - UNTAD (2014).

III - Percurso profissional:

Técnico Especialista no Gabinete do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Presidência do Conselho de Ministros, XIX Governo Constitucional (2015);

Coordenador-geral do Programa de Justiça da União Europeia em Timor-Leste - cooperação delegada no Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em parceria com o Tribunal de Contas e com o Ministério da Justiça de Portugal (2011-2014);

Jovem Perito da Comissão Europeia na Delegação da União Europeia em Bissau, Guiné-Bissau (2010);

Assessor jurídico do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Timor-Leste - Cooperação Portuguesa (2009);

Técnico setorial de cooperação na Embaixada de Portugal em Díli, Timor-Leste, com responsabilidades no domínio do apoio à governação democrática: Justiça, Direitos Humanos, Parlamento e Eleições (2007-2008);

Jurista e gestor de projetos de cooperação para o desenvolvimento no Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, Ministério dos Negócios Estrangeiros (2003-2007);

Assessor jurídico no gabinete de apoio ao Presidente da Comissão Executiva (CEO) da Bolsa de Valores de Lisboa e do Porto, entretanto designada Euronext Lisbon (2001-2002).

IV - Outras atividades:

Observador eleitoral internacional (África e Ásia-Pacífico); Associado do Contraditório Think Tank; Cofundador e Associado da organização não governamental para o desenvolvimento e de Direitos Humanos MUDA; publicação de artigos no domínio da segurança, do direito e das relações internacionais (Revista Negócios Estrangeiros e Contraditório Think Tank).

209128866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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