Portaria 334/2007, de 30 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
-
Fonte: Diário da República n.º 64/2007, Série I de 2007-03-30.
-
Data:
2007-03-30
-
Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Portaria 334/2007
de 30 de Março
O
Decreto-Lei 76/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral é fixado em sete.
Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209113.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209113.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/209113/portaria-334-2007-de-30-de-marco