Portaria 549/79, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 240/1979, Série I de 1979-10-17.
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Data:
1979-10-17
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Secções desta página::
Fixa e publica em anexo o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição em 1979 no 1.º ano dos cursos de ensino superior dos estudantes titulares do Ano Propedêutico ou habilitações equivalentes, regulada pelo capítulo II da Portaria n.º 548/79, de 17 de Outubro (numerus clausus).
Portaria 549/79
de 17 de Outubro
Ao abrigo do disposto no
Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 548/79, de 17 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação:
1 - É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição em 1979 no 1.º ano dos cursos de ensino superior dos estudantes titulares do Ano Propedêutico ou habilitações equivalentes, regulada pelo capítulo II da Portaria 548/79, de 17 de Outubro.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau.
Ministério da Educação, 3 de Outubro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
«Numerus clausus» - 1979-1980
(ver documento original) O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/17/plain-209109.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209109.dre.pdf .
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