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Portaria 549/79, de 17 de Outubro

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Sumário

Fixa e publica em anexo o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição em 1979 no 1.º ano dos cursos de ensino superior dos estudantes titulares do Ano Propedêutico ou habilitações equivalentes, regulada pelo capítulo II da Portaria n.º 548/79, de 17 de Outubro (numerus clausus).

Texto do documento

Portaria 549/79

de 17 de Outubro

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;

Tendo em vista o disposto na Portaria 548/79, de 17 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação:

1 - É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição em 1979 no 1.º ano dos cursos de ensino superior dos estudantes titulares do Ano Propedêutico ou habilitações equivalentes, regulada pelo capítulo II da Portaria 548/79, de 17 de Outubro.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau.

Ministério da Educação, 3 de Outubro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

«Numerus clausus» - 1979-1980

(ver documento original) O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/17/plain-209109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-17 - Portaria 548/79 - Ministério da Educação

    Estabelece as normas relativas ao ingresso no ensino superior e à matrícula no Ano Propedêutico no ano lectivo de 1979-1980 (numerus clausus).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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