Portaria 547/79, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 240/1979, Série I de 1979-10-17.
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Data:
1979-10-17
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Determina que o preço máximo de venda ao público dos ovos embalados em embalagem Cluster-Cell seja o mesmo do dos embalados em embalagem Ovothermo.
Portaria 547/79
de 17 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do
Decreto-Lei 75-S/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, da mesma data, o seguinte:
Artigo único. O preço máximo de venda ao público dos ovos embalados em embalagem Cluster-Cell é o mesmo do dos embalados em embalagem Ovothermo.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 27 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/17/plain-209104.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209104.dre.pdf .
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