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Despacho 2864/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2864/2003 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Janeiro de 2003 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, foi efectuada uma adenda ao contrato de trabalho a termo certo celebrado com Nuno António Condinho Viegas.

Assim, são aditadas as cláusulas 12.ª e 13.ª, n.os 1, 2 e 3, ao referido contrato, a partir desta data:

"Cláusula 12.ª

A partir de 4 de Fevereiro de 2003, o presente contrato considera-se renovado nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, até 30 dias após a data do despacho que vier a ser proferido sobre o pedido de excepção que a Comissão de Coordenação da Região do Algarve apresentou ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, tendo o mesmo merecido despacho de concordância de 13 de Janeiro de 2003, estando a aguardar, a esta data, o necessário despacho autorizador da Ministra de Estado e das Finanças.

Cláusula 13.ª

1 - O presente contrato caducará 30 dias após a data de entrada na CCR Algarve do despacho referido na cláusula 12.ª, se o mesmo for de indeferimento e produzido após o termo do primeiro ano de vigência deste contrato.

2 - Se o despacho referido na cláusula 12.ª for de indeferimento e for proferido em data anterior a 3 de Fevereiro de 2003 o contrato caducará em 3 de Fevereiro de 2003.

3 - Se o despacho referido na cláusula 12.ª for de deferimento, o presente contrato considerar-se-á renovado até 3 de Fevereiro de 2004, caso se mantenha o impedimento da funcionária que o contratado substitui, nos termos da cláusula 4.ª"

29 de Janeiro de 2003. - A Administradora, Teresa Maria Dores Ventura de Almeida Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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