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Despacho 2858/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2858/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, engenheiro Pedro Aarão Bensaúde Galhardo, as seguintes competências:

a) Assinatura de expediente corrente sobre matérias despachadas pelo presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a enviar a entidades cujo grau hierárquico seja igual ou inferior a director de serviços ou equivalente;

b) Autorização de despesas com encargos de funcionamento dos serviços resultantes de contratos anuais autorizados pelo presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, correspondentes a despesas certas e também quanto a despesas variáveis, como consumo de água, energia e telefones, desde que estas se situem dentro da média dos valores habituais. Exceptuam-se ajudas de custo, senhas de presença, despesas de alojamento e transportes;

c) Autorização de despesas com pequenas reparações, material de secretaria, consumos de secretaria e conservação de bens, até ao montante de Euro 500.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de Janeiro de 2003. - A Presidente, Natércia Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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