Despacho 2858/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, engenheiro Pedro Aarão Bensaúde Galhardo, as seguintes competências:
a) Assinatura de expediente corrente sobre matérias despachadas pelo presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a enviar a entidades cujo grau hierárquico seja igual ou inferior a director de serviços ou equivalente;
b) Autorização de despesas com encargos de funcionamento dos serviços resultantes de contratos anuais autorizados pelo presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, correspondentes a despesas certas e também quanto a despesas variáveis, como consumo de água, energia e telefones, desde que estas se situem dentro da média dos valores habituais. Exceptuam-se ajudas de custo, senhas de presença, despesas de alojamento e transportes;
c) Autorização de despesas com pequenas reparações, material de secretaria, consumos de secretaria e conservação de bens, até ao montante de Euro 500.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
28 de Janeiro de 2003. - A Presidente, Natércia Cabral.