Despacho 2856/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o meu despacho de 21 de Outubro de 2002, que aprovou a planta parcelar S4C2-E-202-13-06b, o mapa de áreas relativo ao sublanço São Bartolomeu de Messines-VLA, declaro, por delegação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho 12 403/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
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Expropriações - Mapa de áreas
Desenho S4C2-E-202-13-06b
Data: 7 de Fevereiro.
Auto-estrada: A 2 - Auto-Estrada do Sul.
Concelho: Silves.
Freguesia: São Bartolomeu de Messines.
Sublanço: São Bartolomeu de Messines-VLA.
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13 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.