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Portaria 545/79, de 17 de Outubro

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Sumário

Fixa o montante do encargo por litro de leite ultrapasteurizado transportado para o Algarve, com destino à União das Cooperativas de Produtores de Leite do Algarve e aos armazenistas-distribuidores.

Texto do documento

Portaria 545/79

de 17 de Outubro

Por ter sido lançado muito recentemente no mercado nacional um leite ultrapasteurizado de proveniência açoriana, produzido pela empresa Lacticínios da Ilha Terceira, Lda., a Portaria 375/79, de 27 de Julho, não considera a possibilidade da concessão do subsídio de transporte aos contingentes daquele leite que vierem a ser remetidos para o Algarve, como sucede com as outras organizações produtoras.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O Fundo de Abastecimento suportará um encargo até $70 por litro de leite ultrapasteurizado transportado para o Algarve, com destino à União das Cooperativas de Produtores de Leite do Algarve e aos armazenistas-distribuidores, pela entidade e no quantitativo médio semanal seguinte:

Lacticínios da Ilha Terceira, Lda. - 30000 l.

2.º O encargo referido no número anterior será liquidado mediante documentação comprovativa a apresentar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários e processado desde 1 de Agosto de 1979.

3.º O montante global dos encargos previstos nesta portaria não poderá ultrapassar, até ao fim do corrente ano, 470000$00.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 3 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/17/plain-209098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-27 - Portaria 375/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa normas relativas ao transporte de leite UHT para o Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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