de 15 de Outubro
A Portaria 602/78, de 30 de Setembro, que regulamenta o sistema de fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo de bordo, confere a competência para as respectivas autorizações à Direcção-Geral do Pessoal do Mar.Relativamente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores aquela concentração de competência não se compadece com a celeridade com que, por vezes, é necessário efectuar os abastecimentos, pelo que se justifica a atribuição de competência, para o efeito, às capitanias do Funchal e de Ponta Delgada.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Externo, o seguinte:
Artigo 1.º O regime de autorização para fornecimento de bebidas alcoólicas estrangeiras para consumo de bordo em embarcações mercantes nacionais, em regime de reexportação, que, nos termos do artigo 1.º da Portaria 602/78, de 30 de Setembro, pertence à Direcção-Geral do Pessoal do Mar, passa a ser também da competência das capitanias dos portos do Funchal e de Ponta Delgada, no âmbito das respectivas regiões autónomas.
Art. 2.º Aquelas capitanias remeterão à Direcção-Geral do Pessoal do Mar, para efeitos de contrôle e no prazo de oito dias, cópias dos requerimentos de fornecimento com os despachos que sobre os mesmos recaírem.
Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 26 de Setembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Fernando Esteves Águas.