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Portaria 541/79, de 15 de Outubro

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Sumário

Atribui competência às capitanias do Funchal e de Ponta Delgada para o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo de bordo.

Texto do documento

Portaria 541/79

de 15 de Outubro

A Portaria 602/78, de 30 de Setembro, que regulamenta o sistema de fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo de bordo, confere a competência para as respectivas autorizações à Direcção-Geral do Pessoal do Mar.

Relativamente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores aquela concentração de competência não se compadece com a celeridade com que, por vezes, é necessário efectuar os abastecimentos, pelo que se justifica a atribuição de competência, para o efeito, às capitanias do Funchal e de Ponta Delgada.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Externo, o seguinte:

Artigo 1.º O regime de autorização para fornecimento de bebidas alcoólicas estrangeiras para consumo de bordo em embarcações mercantes nacionais, em regime de reexportação, que, nos termos do artigo 1.º da Portaria 602/78, de 30 de Setembro, pertence à Direcção-Geral do Pessoal do Mar, passa a ser também da competência das capitanias dos portos do Funchal e de Ponta Delgada, no âmbito das respectivas regiões autónomas.

Art. 2.º Aquelas capitanias remeterão à Direcção-Geral do Pessoal do Mar, para efeitos de contrôle e no prazo de oito dias, cópias dos requerimentos de fornecimento com os despachos que sobre os mesmos recaírem.

Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 26 de Setembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Fernando Esteves Águas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/15/plain-209073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-30 - Portaria 602/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao fornecimento de bebidas alcoólicas estrangeiras para consumo a bordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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