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Despacho 2776/2003, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2776/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante interino da Unidade de Apoio do Aquartelamento da Amadora. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do despacho 131/2002, de 22 de Julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, subdelego no tenente-coronel de infantaria NIM 06682882, Rui Manuel Serras Valente, a exercer as funções de comandante da Unidade de Apoio do Aquartelamento da Amadora (UAAA), a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 100 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 7 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da UAAA que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

7 de Janeiro de 2003. - O Comandante, Leonel Jorge Silva Carvalho, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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