Aviso 1177/2003, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água da Câmara Municipal de Mirandela
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Fonte: Diário da República n.º 35/2003, Apêndice 25/2003, Série II de 2003-02-11.
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Data:
2003-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1177/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que estão afixadas nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados de Água de Mirandela, as listas de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2002.
16 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2090713.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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