Declaração DD7141, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 28, de 02.02.1979, Pág. 162
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Data:
1979-02-02
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 161/78, de 21 de Dezembro, que aprova para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
Decreto 161/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 21 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 7, onde se lê: «... a 24.º, 22.º, 24.º e 27.º, ...», deve ler-se: «... a
24.º, 22.º, 26.º e 27.º, ...»
No artigo 7.º, onde se lê: «Nos casos em que se julgue apropriado, ...», deve
ler-se: «Nos casos em que julgue apropriado, ...»
No artigo 9.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... especificadas nas alíneas a), b) e
c) do ...», deve ler-se: «... especificadas nas alíneas a), b) e d) do ...»
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «... grafo 1, artigo 10.º) exercidas pelo ...», deve
ler-se: «... grafo 1, artigo 18.º) exercidas pelo ...»
No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê: «... no artigo 44.º da referida Convenção, que
são Partes do presente Protocolo ...», deve ler-se: «... no artigo 44.º da referida Convenção que não são Partes do presente Protocolo ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/02/plain-209070.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209070.dre.pdf .
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