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Resolução 298/79, de 15 de Outubro

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Sumário

Determina a assunção pelo Estado dos créditos da TAP sobre entidades de países africanos de expressão portuguesa.

Texto do documento

Resolução 298/79

Considerando que:

O saneamento económico-financeiro da TAP, bem como os financiamentos externos recentemente obtidos pela empresa, que gozam do aval do Estado, implicam um reequilíbrio do seu balanço;

Estão em curso de execução várias medidas que visam este objectivo, mas que não permitem satisfazê-lo totalmente;

Todavia, a TAP é credora, por montantes avultados, de diversas entidades de países de expressão portuguesa, cuja cobrança se tem afigurado difícil;

Tendo em atenção ainda o espírito da resolução do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1976, que autorizou a transferência para o Estado dos depósitos da TAP em Angola e Moçambique:

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Setembro de 1979, resolveu:

1 - O Estado assumirá os créditos da TAP sobre entidades de países africanos de expressão portuguesa, até ao montante de 1450000 contos, e embolsará a TAP daquela soma.

2 - A TAP utilizará totalmente aquela importância, logo que seja posta à sua disposição, para satisfazer compromissos por ela assumidos para com a banca, quer em financiamentos directos, quer por virtude do desconto de saques da Petrogal sobre a TAP, e para com a ANA/DGAC.

3 - Será celebrado entre o Estado e a TAP um contrato de cessão de créditos, onde deverá ficar expressa a observância do disposto nos números anteriores, bem como o escalonamento das entregas de fundos.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/15/plain-209066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209066.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Resolução 360-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Revoga a Resolução n.º 289/79, de 19 de Setembro. (Determina a assunção pelo Estado dos créditos da TAP sobre entidades de países africanos de expressão portuguesa.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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