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Despacho 2663/2003, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2663/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 2.º ano da profissionalização em serviço:

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

... Classificação profissional - Valores

Informática - 39:

Florinda Rodrigues Pinheiro ... 12

Isabel Filomena dos Santos Fernandes ... 13,5

Mário Jorge Bastos Alves da Silva ... 15,5

Paula Cristina Gomes Correia ... 14,8

Rui Manuel Lopes Gomes ... 13,8

Escola Superior de Educação de Lisboa

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

Informática - 39:

Fernanda Carvalho Magalhães ... 13,5

Maria do Sameiro Barrela Tristão ... 14,3

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.

24 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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