Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 1873/2003, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1873/2003 (2.ª série). - Delegações de competências. - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do 2.º Serviço de Finanças do concelho de Matosinhos delega nos funcionários da 1.ª Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa adjunto Manuel de Castro Lopes e na sua ausência na TATA Margarida Maria Silva Santos Silva, da 2.ª Secção do Património adjunto José da Silva Valente Coutinho e na sua ausência no TATA Luís Ferreira Letra e da 3.ª Secção de Justiça Tributária, adjunta Elsa Elisabete Martins Marçal e na sua ausência no TATA Carlos José Torres Pinheiro a competência para a prática de actos incluídos na sua esfera de competência a seguir discriminados, sem prejuízo das funções que lhes venham a ser atribuídas por si ou seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhe confere o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções que lhes estão afectas e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários:

1) De carácter geral:

a) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos às respectivas secções;

b) Visar ou propor a alteração do plano anual de férias, visar as comunicações de férias e dar parecer sobre os pedidos de alteração de férias e justificar as faltas dadas pelos funcionários;

c) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com excepção dos que forem dirigidos a entidades hierarquicamente superiores;

d) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

e) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e ou informações solicitadas pelos diversos serviços;

f) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade;

g) Assinar mandados de notificação a efectuar por via postal e ordens de serviço a cumprir pelos serviços de prevenção e inspecção tributária;

h) Ordenar a instrução e informação de exposições, petições, reclamações e recursos hierárquicos, prestando a respectiva informação e parecer;

i) Responsabilizar-se pela organização e conservação dos documentos da secção bem como o respectivo arquivo;

j) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de redução de coimas;

k) Estatísticas e mapas das respectivas secções;

l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços das respectivas secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

m) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões que lhes couberem, bem como registar e controlar a receita emolumentar das mesmas bem como das cadernetas prediais e segundas vias do cartão de contribuinte;

n) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as competentes relações modelo n.º 27;

o) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;

p) Levantamento de autos de notícia, nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e do artigo 59.º do RGIT;

q) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança.

2 - De carácter específico:

A) No adjunto Manuel de Castro Lopes e na sua ausência na TATA Margarida Maria Silva Santos Silva:

1 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço;

1.2 - Coordenar e controlar todo o serviço no âmbito do cadastro único, tais como a recepção, visualização, loteamento e digitação das declarações de cadastro;

1.3 - Controlar as liquidações de competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais e pagamentos em falta), promovendo a emissão da respectiva certidão de relaxe;

1.4 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após notificações efectuadas, face à fixação/alteração de valores, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças nos termos superiormente estabelecidos.

2 - Imposto sobre o rendimento (IRS/IRC):

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço destes impostos e fiscalização dos mesmos;

2.2 - Orientar a recepção, visualização, loteamento, digitação e recolha e a respectiva remessa, quando for o caso, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;

2.3 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após notificações efectuadas, face à fixação/alteração de valores, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças nos termos superiormente estabelecidos.

3 - Imposto do selo:

3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos com ele relacionados, designadamente a escrituração das contas correntes e o arquivamento das guias de pagamento nos respectivos processos individuais;

3.2 - Propor acções de fiscalização após controlo das contas correntes e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de contabilidade.

4 - Número fiscal de contribuinte:

4.1 - Controlar todo o serviço.

5 - Contabilidade, receita eventual e operações de tesouraria:

5.1 - Assinar os documentos de receita eventual ou operações de tesouraria;

5.2 - Coordenar, orientar e controlar os procedimentos necessários ao registo informático da receita eventual do serviço, bem como ao averbamento do respectivo pagamento e a detecção das receitas que não se mostrem pagas;

5.3 - Promover a elaboração de tabelas e mapas contabilísticos.

6 - Serviço de pessoal/administração geral:

6.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária da doença e pedidos de apresentação a junta médica;

6.2 - Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

6.3 - Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

6.4 - Promover o registo cadastral de material e mobiliário e a sua distribuição e correcta utilização.

7 - Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros.

8 - Elaboração dos mapas estatísticos do PA.

9 - Praticar todos os actos respeitantes ao serviço da Junta de Crédito Público.

10 - Promover todo o expediente respeitante ao economato.

B) No adjunto José da Silva Valente Coutinho e na sua ausência no TATA Luís Ferreira Letra:

1 - Imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações:

1.1 - Assinar os termos de sisa modelos n.os 2 e 7 e decidir os pedidos de rectificação de sisa nos casos em que estejam em causa erros de identificação;

1.2 - Promover a extracção de cópias de termos de sisa para efeitos de avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial e despachar os processos instaurados nos termos do artigo 109.º;

1.3 - Promover a extracção de cópias de termos de sisa e assinar requisições de serviços de fiscalização, para efeitos de autorização para avaliações nos termos do artigo 57.º do Código;

1.4 - Fiscalização e controlo (v.g. notas dos notários, averbamentos matriciais, extracção de fichas modelo n.º 1, etc.);

1.5 - Conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e assinar tudo o que se tornar necessário à instrução dos mesmos;

1.6 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como de bens móveis, quando se tornar necessário;

1.7 - Fiscalização e controlo interno (v.g. notas dos notários, relações de óbitos, verbetes de usufrutuários, etc.).

2 - Contribuição autárquica:

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do CCA e da CPIIA, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito;

2.2 - Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção, de não sujeição de contribuição autárquica, promovendo os respectivos averbamentos matriciais e informáticos bem como a sua fiscalização;

2.3 - Coordenar e controlar todo o serviço informático de contribuição autárquica, de forma a dar cumprimento aos prazos legalmente estabelecidos, para o envio dos elementos recolhidos;

2.4 - Coordenar e controlar todo o serviço entregue e devolvido pelas comissões de avaliação, promovendo o envio à Direcção de Finanças dos mapas resumo e folhas de salários dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

2.5 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património dos bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais e coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe da repartição;

2.6 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço de depósito dos valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;

2.7 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da DGI.

3 - Impostos rodoviários:

3.1 - Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de isenção, incluindo o despacho nas respectivas requisições.

4 - Coordenar e controlar todo o serviço de entrada e saída da correspondência e o serviço de correios e de telecomunicações.

C) Na adjunta Elsa Elisabete Martins Marçal e na sua ausência no TATA Carlos José Torres Pinheiro:

1 - Justiça tributária:

1.1 - Código de Procedimento e Processo Tributário:

1.1.1 - Assinar despachos e registo de processos regulados por este Código;

1.1.2 - Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Pública em que tenha havido citação do chefe do serviço e envio às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;

1.1.3 - Praticar todos os actos respeitantes a solicitações de contribuintes quanto à fase em que se encontram as suas petições e reclamações e a previsão do tempo da sua ultimação;

1.1.4 - Controlar os prazos e toda a tramitação dos processos abrangidos pelo CPPT incumbidos à secção;

1.1.5 - Mandar proceder às notificações e citações, assinando assim todo o expediente necessário a tal fim, designadamente avisos, ofícios, mandados, citações, éditos e anúncios;

1.1.6 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais.

2 - Processos de execução fiscal:

2.1 - Proferir despachos para instrução dos processos e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço, incluindo a extinção por pagamento ou anulação e declaração em falhas, com excepção de:

a) Despachos para venda de bens penhorados por qualquer das formas previstas;

b) Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens por qualquer das modalidades a que se refere o artigo 325.º do CPT ou o artigo 252.º do CPPT;

c) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do serviço de finanças;

d) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações e apreciação e fixação de garantias;

e) Remoção do fiel depositário e restituição de sobras.

3 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais.

4 - Processos de oposição e embargos de terceiros:

4.1 - Assinar os despachos de autuação e registo, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, com excepção da inquirição de testemunhas.

5 - Processos de reclamação graciosa:

5.1 - Assinar despachos de autuação e registo de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;

5.2 - Proferir proposta de decisão nos processos, devidamente fundamentada, que, por força de delegação de competências, devam ser por mim decididos.

6 - Processos de impugnação judicial:

6.1 - Assinar os despachos de autuação e registo, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, com excepção da inquirição de testemunhas.

7 - Processos de contra-ordenação:

7.1 - Praticar todos os actos e diligências nos processos, com excepção da aplicação da coima ou revogação da sua aplicação e a inquirição de testemunhas.

8 - Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro.

9 - Coordenar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais, nomeadamente pôr o visto nas folhas das ajudas de custo e transportes.

10 - Controlar e coordenar a movimentação dos cheques destinados a pagamentos de processos de execução fiscal provenientes da DGT ou dos tribunais, promover o seu imediato pagamento ou depósito na conta da DGD existente, tendo em atenção a sua validade.

11 - Promover a elaboração dos pedidos de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício circular D-1/94, de 13 de Janeiro.

D) É meu substituto legal o adjunto Manuel de Castro Lopes.

Esta delegação de competências nos adjuntos e ou delegados deste serviço de finanças é extensiva aos seus substitutos legais, nos termos previstos no artigo 41.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo.

Notas comuns

Cada adjunto deve:

a) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividade;

c) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os esforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas.

Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelos delegados, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, os delegados farão menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto" ou outra equivalente.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados.

6 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Serviço de Finanças de Matosinhos, Manuel Carlos Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda