Despacho 2570/2003 (2.ª série). - No uso da autorização concedida pelo despacho 1180/2003, de 11 de Outubro de 2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 21 de Janeiro de 2003), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1 - Subdelego nos presidentes dos conselhos directivos ou nos directores das faculdades e escolas da Universidade as seguintes competências:
a) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, docentes incluídos, desde que haja cobertura orçamental;
c) Autorizar as despesas relativas a aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite total de Euro 1 000 000.
2 - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho 1180/2003, de 11 de Outubro de 2002, ficam os presidentes dos conselhos ou os directores das faculdades e escolas obrigados a remeter à Reitoria, até 15 dias após o fim de cada trimestre, uma relação dos actos praticados ao abrigo da alínea c) do n.º 1.
3 - São ratificados os actos praticados desde 16 de Setembro de 2002 pelos actuais dirigentes no âmbito do presente despacho.
27 de Janeiro de 2003. - O Reitor, J. Novais Barbosa.