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Despacho 2570/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2570/2003 (2.ª série). - No uso da autorização concedida pelo despacho 1180/2003, de 11 de Outubro de 2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 21 de Janeiro de 2003), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - Subdelego nos presidentes dos conselhos directivos ou nos directores das faculdades e escolas da Universidade as seguintes competências:

a) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

b) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, docentes incluídos, desde que haja cobertura orçamental;

c) Autorizar as despesas relativas a aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite total de Euro 1 000 000.

2 - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho 1180/2003, de 11 de Outubro de 2002, ficam os presidentes dos conselhos ou os directores das faculdades e escolas obrigados a remeter à Reitoria, até 15 dias após o fim de cada trimestre, uma relação dos actos praticados ao abrigo da alínea c) do n.º 1.

3 - São ratificados os actos praticados desde 16 de Setembro de 2002 pelos actuais dirigentes no âmbito do presente despacho.

27 de Janeiro de 2003. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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