Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 2568/2003, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2568/2003 (2.ª série). - Por despacho de 19 de Novembro de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação:

Licenciada Susana Paula Neves Pinto da Silva Chalante - celebrado, ao abrigo do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, contrato de trabalho a termo certo até ao dia 19 de Fevereiro de 2003, renovável, o qual começa a vigorar a partir de 20 de Novembro de 2002, para desempenhar funções de índole técnico-científica, equivalente a estagiário de investigação, em regime de tempo parcial.

Por despacho de 20 de Novembro de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação:

Licenciada Maria Elvira Pita da Costa - renovado, por mais seis meses, o contrato de trabalho a termo celebrado em 7 de Junho de 2000, com efeitos a partir do dia 7 de Dezembro de 2002.

Por despacho de 2 de Dezembro de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação:

Doutor Ramón Sarró Maluquer - celebrado, ao abrigo do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, contrato de trabalho a termo certo até ao dia 1 de Dezembro de 2003, renovável, o qual começa a vigorar a partir de 2 de Dezembro de 2002, para desempenhar funções integradas no conteúdo funcional da carreira de investigação científica, com a categoria equivalente a investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Eduarda Cruzeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda