Aviso 1831/2003, de 7 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Estabelecimentos de Educação e Ensino n.º 4 de Évora
-
Fonte: Diário da República n.º 32/2003, Série II de 2003-02-07.
-
Data:
2003-02-07
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1831/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização da lista cabe a reclamação, a apresentar pelos não docentes ao dirigente máximo de serviço, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
13 de Janeiro de 2003. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2090205.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2090205/aviso-1831-2003-de-7-de-fevereiro