Despacho conjunto 133/2003. - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos destinados às actividades do âmbito da acção social/segurança social - centro de acolhimento de emergência - desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social Associação de Beneficência e Refúgio Aboim Ascensão, com sede em Lisboa e número de identificação fiscal 133322449, que foram consideradas de superior interesse social, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
Os donativos acima referidos são levados a custos em valor correspondente a 140% do respectivo total, tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Estatuto do Mecenato, medida em que se incluem as actividades desenvolvidas pela instituição.
18 de Novembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.