Aviso 1060/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos das alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia de Freguesia de Santo António, na sua sessão de 30 de Dezembro de 2002, aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Santo António e alteração ao quadro de pessoal na sequência da proposta apresentada pela Junta de Freguesia de Santo António, aprovada na reunião de 17 de Dezembro de 2002.
8 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, João Marcelino Gomes de Andrade.
Proposta de Regulamento da Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Santo António
Artigo 1.º
Para a prossecução das competências constantes do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se estabelece o presente Regulamento da Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Santo António.
Artigo 2.º
Serviços da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia de Santo António dispõe dos seguintes serviços:
a) Secção Administrativa;
b) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património.
2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente.
3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços consta do anexo I.
4 - Os serviços que compõem a presente estrutura serão implementados de acordo com as necessidades e conveniências da autarquia, podendo haver reajustamento dos mesmos, tendo sempre em conta o respeito pela legislação em vigor.
Artigo 3.º
Atribuições da Secção Administrativa
São atribuições da Secção Administrativa:
a) Programar, coordenar e controlar as actividades administrativas da Junta de Freguesia;
b) Preparar o expediente e informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Junta de Freguesia;
c) Executar as tarefas inerentes à recepção, expediente e arquivo de todo o expediente;
d) Assegurar a execução das tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos de acordo com as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as relativas ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal, cadastro, registo e controlo de assiduidade;
e) Passar atestados, certificar e autenticar documentos;
f) Responsabilizar-se por manter o expediente e arquivo de recenseamento eleitoral devidamente organizado;
g) Registar e divulgar avisos, editais, anúncios, regulamentos e outros documentos;
h) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos serviços;
i) Efectuar a cobrança de água.
Artigo 4.º
Atribuições da Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
a) Assegurar as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão.
b) Executar e coordenar o registo da contabilidade, assim como proceder ao pagamento de todas as facturas e vendas a dinheiro.
c) Promover e zelar pela arrecadação de receitas da Junta de Freguesia.
d) Colaborar com o executivo na elaboração dos documentos previsionais, grandes opções do plano e orçamento, alterações ou revisões orçamentais, balanço e relatório de gestão.
e) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas.
f) Processar vencimentos e outros abonos do pessoal.
g) Proceder às aquisições necessárias, após instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos.
h) Proceder à armazenagem e conservação dos bens de consumo correntes.
i) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo baldios, propriedades e outros imóveis.
j) Proceder ao registo de todos os bens, obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços.
k) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários da autarquia.
l) Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis.
Artigo 5.º
Do quadro de pessoal
1 - A Junta de Freguesia de Santo António disporá de um quadro de pessoal, conforme anexo II.
2 - O quadro de pessoal será preenchido consoante a implementação dos serviços e das suas necessidades, no estrito respeito pela legislação em vigor.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente organização dos serviços da Junta de Freguesia de Santo António, a sua estrutura e quadro de pessoal entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organigrama da Junta de Freguesia de Santo António
Estrutura dos Serviços
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)
17 de Dezembro de 2002. - Pela Junta de Freguesia, (Assinaturas ilegíveis).