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Aviso 1060/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1060/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos das alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia de Freguesia de Santo António, na sua sessão de 30 de Dezembro de 2002, aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Santo António e alteração ao quadro de pessoal na sequência da proposta apresentada pela Junta de Freguesia de Santo António, aprovada na reunião de 17 de Dezembro de 2002.

8 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, João Marcelino Gomes de Andrade.

Proposta de Regulamento da Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Santo António

Artigo 1.º

Para a prossecução das competências constantes do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se estabelece o presente Regulamento da Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Santo António.

Artigo 2.º

Serviços da Junta de Freguesia

1 - A Junta de Freguesia de Santo António dispõe dos seguintes serviços:

a) Secção Administrativa;

b) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património.

2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente.

3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços consta do anexo I.

4 - Os serviços que compõem a presente estrutura serão implementados de acordo com as necessidades e conveniências da autarquia, podendo haver reajustamento dos mesmos, tendo sempre em conta o respeito pela legislação em vigor.

Artigo 3.º

Atribuições da Secção Administrativa

São atribuições da Secção Administrativa:

a) Programar, coordenar e controlar as actividades administrativas da Junta de Freguesia;

b) Preparar o expediente e informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Junta de Freguesia;

c) Executar as tarefas inerentes à recepção, expediente e arquivo de todo o expediente;

d) Assegurar a execução das tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos de acordo com as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as relativas ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal, cadastro, registo e controlo de assiduidade;

e) Passar atestados, certificar e autenticar documentos;

f) Responsabilizar-se por manter o expediente e arquivo de recenseamento eleitoral devidamente organizado;

g) Registar e divulgar avisos, editais, anúncios, regulamentos e outros documentos;

h) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos serviços;

i) Efectuar a cobrança de água.

Artigo 4.º

Atribuições da Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património

a) Assegurar as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão.

b) Executar e coordenar o registo da contabilidade, assim como proceder ao pagamento de todas as facturas e vendas a dinheiro.

c) Promover e zelar pela arrecadação de receitas da Junta de Freguesia.

d) Colaborar com o executivo na elaboração dos documentos previsionais, grandes opções do plano e orçamento, alterações ou revisões orçamentais, balanço e relatório de gestão.

e) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas.

f) Processar vencimentos e outros abonos do pessoal.

g) Proceder às aquisições necessárias, após instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos.

h) Proceder à armazenagem e conservação dos bens de consumo correntes.

i) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo baldios, propriedades e outros imóveis.

j) Proceder ao registo de todos os bens, obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços.

k) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários da autarquia.

l) Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis.

Artigo 5.º

Do quadro de pessoal

1 - A Junta de Freguesia de Santo António disporá de um quadro de pessoal, conforme anexo II.

2 - O quadro de pessoal será preenchido consoante a implementação dos serviços e das suas necessidades, no estrito respeito pela legislação em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente organização dos serviços da Junta de Freguesia de Santo António, a sua estrutura e quadro de pessoal entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organigrama da Junta de Freguesia de Santo António

Estrutura dos Serviços

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

17 de Dezembro de 2002. - Pela Junta de Freguesia, (Assinaturas ilegíveis).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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