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Aviso 1058/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1058/2003 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Nos termos da alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que foram renovados os contratos de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores:

Deliberação de 11 de Fevereiro de 2002, António Manuel dos Santos Frazão, categoria de jardineiro, carreira de operário qualificado, do grupo de pessoal operário, por mais um ano, a partir do dia 16 de Março de 2002.

Deliberação de 11 de Fevereiro de 2002, Ricardino da Conceição Oliveira, categoria de tractorista, carreira de tractorista, do grupo de pessoal auxiliar, por mais um ano, a partir do dia 1 de Abril de 2002.

Deliberação de 11 de Junho de 2002, Joaquim Vitorino Henriques, categoria de cantoneiro, carreira de operário semiqualificado, grupo de pessoal operário, por mais seis meses, a partir do dia 23 de Julho de 2002.

Deliberação de 9 de Setembro de 2002, Lucas de Aguiar Martins, categoria de cantoneiro, carreira de operário semiqualificado, grupo de pessoal operário, por mais um ano, a partir do dia 16 de Outubro de 2002.

Deliberação de 23 de Setembro de 2002, José Carlos Ferreira da Silva, categoria de cantoneiro, carreira de operário semiqualificado, grupo de pessoal operário, por mais um ano, a partir do dia 23 de Novembro de 2002.

30 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Junta, António José Marcelino da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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