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Edital 141/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 141/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres, vereador da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, com delegação de competências:

Torna público de que a Assembleia Municipal , em sua única reunião da sessão ordinária de 20 de Dezembro, deliberou aprovar a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro:

CAPÍTULO IV

SECÇÃO I

Ocupação do domínio público

Artigo 52.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Rampas fixas para acesso a garagens, estações de serviço, parques de estacionamento e semelhantes:

1.º As casas particulares estarão sujeitas a uma taxa por metro ou fracção e por ano - 10,00 euros;

2.º Os edifícios plurifamiliares, estações de serviço e parques de estacionamento estarão sujeitos a uma taxa, por metro ou fracção e por ano - 10,00 euros;

3.º (Eliminado.)

4.º (Eliminado.)

CAPÍTULO X

Secretaria

Artigo 71 .º

...

30 - Expositores e pontos de venda.

1.1 - Veículos, máquinas e afins, ao ar livre e em instalações de natureza precária:

a) Licenciamento - 250,00 euros/anual;

b) Por cada metro quadrado ou fracção - 12,50 euros;

c) Por metro quadrado ou fracção, sempre que ocupem passeios e ou via pública e por dia - 10,00 euros.

1.2 - Depósitos de materiais de construção:

a) Licenciamento localizado dentro da área urbana - 200,00 euros;

b) Por cada metro quadrado ou fracção - 10,00 euros.

1.3 - Depósitos de materiais de construção:

a) Licenciamento localizado fora da área urbana - 100,00 euros;

b) Por cada metro quadrado ou fracção - 5,00 euros.

1.4 - Depósitos de inertes:

a) Licenciamento localizado dentro da área urbana - 2500,00 euros/anual;

b) Por metro quadrado ou fracção - 250,00 euros.

1.5 - Depósitos de inertes:

a) Licenciamento localizado fora da área urbana - 500,00 euros/anual;

b) Por metro quadrado ou fracção - 50,00 euros.

31 - Discotecas:

a) Licenciamento - 5000,00 euros;

b) Taxa anual de funcionamento - 1500,00 euros.

32 - Postos de abastecimento de combustíveis:

a) Licenciamento - 5000,00 euros;

b) Taxa anual de funcionamento - 1500,00 euros.

33:

a) Instalação de antenas receptoras/transmissoras de telecomunicações - 5000,00 euros;

b) Se forem instaladas em terreno do domínio público - 1250,00 euros/mês.

Assim, e de conformidade com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, a presente alteração entra em vigor no concelho, 15 dias após a sua publicação.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Maria de Lourdes da Silva Amieiro Miranda Coelho, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

26 de Dezembro de 2002. - O Vereador, com delegação de competências, Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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