Edital 141/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres, vereador da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, com delegação de competências:
Torna público de que a Assembleia Municipal , em sua única reunião da sessão ordinária de 20 de Dezembro, deliberou aprovar a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro:
CAPÍTULO IV
SECÇÃO I
Ocupação do domínio público
Artigo 52.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Rampas fixas para acesso a garagens, estações de serviço, parques de estacionamento e semelhantes:
1.º As casas particulares estarão sujeitas a uma taxa por metro ou fracção e por ano - 10,00 euros;
2.º Os edifícios plurifamiliares, estações de serviço e parques de estacionamento estarão sujeitos a uma taxa, por metro ou fracção e por ano - 10,00 euros;
3.º (Eliminado.)
4.º (Eliminado.)
CAPÍTULO X
Secretaria
Artigo 71 .º
...
30 - Expositores e pontos de venda.
1.1 - Veículos, máquinas e afins, ao ar livre e em instalações de natureza precária:
a) Licenciamento - 250,00 euros/anual;
b) Por cada metro quadrado ou fracção - 12,50 euros;
c) Por metro quadrado ou fracção, sempre que ocupem passeios e ou via pública e por dia - 10,00 euros.
1.2 - Depósitos de materiais de construção:
a) Licenciamento localizado dentro da área urbana - 200,00 euros;
b) Por cada metro quadrado ou fracção - 10,00 euros.
1.3 - Depósitos de materiais de construção:
a) Licenciamento localizado fora da área urbana - 100,00 euros;
b) Por cada metro quadrado ou fracção - 5,00 euros.
1.4 - Depósitos de inertes:
a) Licenciamento localizado dentro da área urbana - 2500,00 euros/anual;
b) Por metro quadrado ou fracção - 250,00 euros.
1.5 - Depósitos de inertes:
a) Licenciamento localizado fora da área urbana - 500,00 euros/anual;
b) Por metro quadrado ou fracção - 50,00 euros.
31 - Discotecas:
a) Licenciamento - 5000,00 euros;
b) Taxa anual de funcionamento - 1500,00 euros.
32 - Postos de abastecimento de combustíveis:
a) Licenciamento - 5000,00 euros;
b) Taxa anual de funcionamento - 1500,00 euros.
33:
a) Instalação de antenas receptoras/transmissoras de telecomunicações - 5000,00 euros;
b) Se forem instaladas em terreno do domínio público - 1250,00 euros/mês.
Assim, e de conformidade com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, a presente alteração entra em vigor no concelho, 15 dias após a sua publicação.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Maria de Lourdes da Silva Amieiro Miranda Coelho, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
26 de Dezembro de 2002. - O Vereador, com delegação de competências, Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres.