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Aviso 1807/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1807/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 14 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento do lugar a seguir discriminado, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, constante do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000:

1.1 - Técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área profissional.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

6 - Remuneração - a remuneração será a constante das tabelas do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes pana os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - concurso de avaliação curricular e provas públicas de discussão de uma monografia elaborada para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.1 - Na avaliação curricular apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e classificação de serviço reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão ao concurso;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (quatro exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Monografia a que se refere o n.º 9 do presente aviso (quatro exemplares).

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na Secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição da presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciada Etelvina Martins de Almeida Sousa Ferreira, coordenadora do Hospital da Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Estêvão Germano Santana Silveira, técnico especialista de 1.ª classe do Hospital de São João.

2.º Maria Teresa Carmo Neves, técnica especialista de 1.ª classe do Centro de Diagnóstico do Porto, Sub-Região de Saúde do Norte.

Vogais suplentes:

1.º Olga Maria do Carmo Tentúgal de Barros, técnica especialista de 1.ª classe do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

2.º Cecília da Cruz Galhardo, técnica especialista de 1.ª classe do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

14 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Amarante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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