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Despacho 2449/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2449/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e da delegação e subdelegação de poderes constante da deliberação 29/CA/2002, de 8 de Outubro, do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED):

1 - Subdelego no director operacional do Gabinete Jurídico e Contencioso e nas coordenadoras da Unidade Operacional de Comunicação, da Unidade Operacional de Cooperação e Relações Internacionais, do Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde e do Centro de Documentação Técnica e Científica, relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção ou unidade operacional:

a) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

b) Justificar faltas;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva direcção ou unidade operacional, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho de administração, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do Instituto.

2 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

A presente deliberação produz efeitos desde o dia 16 de Julho de 2002, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

6 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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