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Aviso 1796/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1796/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe, na área de terapia ocupacional da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão de 27 de Setembro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe na área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento previsto no despacho conjunto 649/2002, comunicada a este Hospital através do ofício n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

4 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos para as vagas e quotas que venham a ser atribuídas.

6 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Local de trabalho - no Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

9 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem com o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido no aviso de abertura, ou ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para Hospital Psiquiátrico do Lorvão, 3360-106 Lorvão.

13.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanhem o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

13.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 10.1 do presente aviso excepto os indicados no número anterior serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, datado e assinado.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.

16 - Listas de candidatos - as listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria João Martins Peres Alves, técnica especialista de 1.ª classe de terapia ocupacional do Hospital de Sobral Cid.

Vogais efectivos:

Eulália Maria Sabino da Silva Roque, técnica especialista de terapia ocupacional do Hospital de Sobral Cid.

Eleonor Cristina de Almeida dos Santos, técnica de 2.ª classe de terapia ocupacional do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Vogais suplentes:

Eunice Gonçalves Perez, técnica principal de terapia ocupacional dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Noémia Norberto Encarnação, técnica especialista de terapia ocupacional dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Janeiro de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria Manuela Mota Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-28 - Portaria 174/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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