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Aviso 1786/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1786/2003 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Dezembro de 2002 do conselho de administração deste Hospital, é alterado o aviso 236/2003 (2.ª série), colocando-se a concurso apenas uma vaga de assistente de oftalmologia.

Nestes termos, é republicado o aviso 236/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, o qual passa a ter a seguinte redacção, considerando-se válidas as candidaturas já eventualmente apresentadas:

"Aviso 236/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso externo de provimento para um lugar vago de assistente de oftalmologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - O concurso é de âmbito institucional e externo, sendo aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso pelo que se esgota com o preenchimento desta.

A quota foi atribuída por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, tendo em atenção as quotas de descongelamento fixadas para 2002 pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.

3 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Faro ou em outras instituições com as quais o Hospital Distrital de Faro possa vir a ter acordo ou protocolos de colaboração.

4 - Regime de trabalho - de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Expediente Geral do Hospital Distrital de Faro, Rua de Leão Penedo, 8000 Faro, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - Para os candidatos não vinculados, os requerimentos de admissão devem ainda ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do número anterior, de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado do registo criminal.

7.2 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior e na alínea c) do n.º 7 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas do n.º 7 implica a não admissão ao mesmo.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto ao Serviço de Pessoal e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Miguel Batista Picolo Júnior, chefe de serviço de oftalmologia do HDF.

Vogais efectivos:

Dr. Rui Manuel Metelo Branco, assistente graduado de oftalmologia do HDF.

Dr. João Henriques Feijão, assistente de oftalmologia do HDF.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Bandeira Cavalheiro Lares, assistente graduada de oftalmologia do HBA.

Dr.ª Elisabete Maria Medronho Campos, assistente graduada de oftalmologia do HBA.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo."

24 de Janeiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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