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Despacho 2445/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2445/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 147/97, de 19 de Julho, é constituída na Região Centro a junta médica de avaliação do grau de incapacidade de deficientes civis da área geográfica correspondente à Sub-Região de Saúde da Guarda adiante designada:

1.ª junta médica:

Presidente - Dr.ª Maria José Pereira Dias Cardoso Ferreira, chefe de serviço de saúde pública.

1.º vogal efectivo - Dr. Alfredo da Cruz Neves, assistente graduado de saúde pública.

2.º vogal efectivo - Dr. José Martins Valbom, assistente graduado de saúde pública.

1.º vogal suplente - Dr.ª Ana Isabel Correia Viseu, assistente de saúde pública.

2.º vogal suplente - Dr. António Manuel Freire Cardoso Ferreira, chefe de serviço de saúde pública.

2.ª junta médica:

Presidente - Dr.ª Maria José Pereira Dias Cardoso Ferreira, chefe de serviço de saúde pública.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Manuelinda da Silva Portela Cruz Neves, assistente graduada de saúde pública.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Judite Maria Maia Ribeiro Dias da Silva, assistente graduada de saúde pública.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Assunção Marques Prata Ferreira, assistente graduada de saúde pública.

2.º vogal suplente - Dr. António Manuel Freire Cardoso Ferreira, chefe de serviço de saúde pública.

20 de Janeiro de 2003. - O Delegado Regional, José Manuel Azenha Tereso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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