Edital 126/2003 (2.ª série) - AP. - Carlos Manuel da Cruz Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:
Torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 8 de Janeiro de 2003, após análise do projecto de Regulamento dos Jogos Florais Irene Lisboa, deliberou aprová-lo, e nos termos do artigo 118.º do CPA submeter à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.
O projecto do Regulamento acima mencionado, encontra-se à disposição do público na Divisão Administrativa e Financeira, durante as horas de expediente, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Para constar e produzir os devidos efeitos se pública o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
9 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
Regulamento dos Jogos Florais Irene Lisboa
Preâmbulo
A língua, literatura e arte portuguesas são a mais elevada expressão da nossa identidade e cultura. Através das mesmas é reconhecida a universalidade do nosso povo. Cabe também às autarquias a sua preservação e proliferação.
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos realiza os Jogos Florais Irene Lisboa que se destinam a galardoar trabalhos de vários autores.
A escolha da patrona do evento deve-se à importância ímpar de Irene Lisboa na nossa literatura e pedagogia e porque este é o concelho da sua naturalidade.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou este projecto de Regulamento para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, que submete a apreciação pública e recolha de sugestões nos termos do disposto no artigo 119.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Periodicidade
Os Jogos Florais Irene Lisboa realizam-se anualmente, no concelho de Arruda dos Vinhos.
Artigo 2.º
Modalidades
aos jogos florais podem ser apresentados trabalhos nas seguintes modalidades:
a) Poesia (tema livre);
b) Prosa - Conto (tema livre);
c) Fotografia (tema: Arruda dos Vinhos);
d) Pintura (tema: Arruda dos Vinhos).
Artigo 3.º
Participantes
Podem participar todos os cidadãos portugueses, com idade igual ou superior a 15 anos.
Artigo 4.º
Formalização das candidaturas
As obras a concurso devem ser enviadas sob pseudónimo, acompanhadas de um envelope lacrado, indicando no exterior o pseudónimo, título da obra e modalidade a que concorrem e, no seu interior, os elementos pessoais de identificação dos concorrentes.
Artigo 5.º
Características das obras
1 - Só são admitidas a concurso obras inéditas.
2 - Devem as várias modalidades respeitar as seguintes características:
a) Poesia - um conjunto de seis composições dactilografadas a dois espaços em folha A4 (três exemplares);
b) Prosa - máximo de 15 páginas dactilografadas a dois espaços em folha A4 (três exemplares);
c) Fotografia - um conjunto de seis fotografias de 15 x 20 cm;
d) Pintura - um exemplar.
3 - Os materiais a utilizar na modalidade de pintura ficam ao critério dos concorrentes.
Artigo 6.º
Do júri
1 - São constituídos três júris: um para a modalidade de poesia e prosa, outro para a de fotografia e outro para a modalidade de pintura.
2 - O júri pode não atribuir qualquer prémio, desde que devidamente fundamentada a respectiva deliberação.
3 - O júri poderá atribuir menções honrosas, desde que devidamente fundamentada a respectiva deliberação.
4 - Das deliberações do júri não há lugar a recurso.
Artigo 7.º
Dos prazos, prémios e datas dos eventos
As datas de entrega dos trabalhos, de divulgação dos resultados e da cerimónia de entrega de prémios, bem como os prémios a atribuir e os respectivos valores são fixados, anualmente, pela Câmara Municipal e publicitados em anexo a este Regulamento, em cada nova edição dos jogos florais.
Artigo 8.º
Dos trabalhos
1 - A Câmara Municipal fica detentora dos trabalhos premiados, reservando para si todos os direitos de divulgação ou publicação dos mesmos.
2 - Os trabalhos referentes às modalidades de pintura e fotografia são oportunamente expostos em local a definir pela Câmara Municipal.
3 - Os trabalhos não premiados são devolvidos, se solicitados, até dois meses, após a cerimónia de entrega dos prémios
Artigo 9.º
Sanções
A não observância do disposto em qualquer dos números anteriores implica a desclassificação do trabalho respectivo.
Artigo 10.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.