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Edital 126/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 126/2003 (2.ª série) - AP. - Carlos Manuel da Cruz Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 8 de Janeiro de 2003, após análise do projecto de Regulamento dos Jogos Florais Irene Lisboa, deliberou aprová-lo, e nos termos do artigo 118.º do CPA submeter à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

O projecto do Regulamento acima mencionado, encontra-se à disposição do público na Divisão Administrativa e Financeira, durante as horas de expediente, ou seja, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Para constar e produzir os devidos efeitos se pública o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

9 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

Regulamento dos Jogos Florais Irene Lisboa

Preâmbulo

A língua, literatura e arte portuguesas são a mais elevada expressão da nossa identidade e cultura. Através das mesmas é reconhecida a universalidade do nosso povo. Cabe também às autarquias a sua preservação e proliferação.

Neste âmbito, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos realiza os Jogos Florais Irene Lisboa que se destinam a galardoar trabalhos de vários autores.

A escolha da patrona do evento deve-se à importância ímpar de Irene Lisboa na nossa literatura e pedagogia e porque este é o concelho da sua naturalidade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou este projecto de Regulamento para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, que submete a apreciação pública e recolha de sugestões nos termos do disposto no artigo 119.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Periodicidade

Os Jogos Florais Irene Lisboa realizam-se anualmente, no concelho de Arruda dos Vinhos.

Artigo 2.º

Modalidades

aos jogos florais podem ser apresentados trabalhos nas seguintes modalidades:

a) Poesia (tema livre);

b) Prosa - Conto (tema livre);

c) Fotografia (tema: Arruda dos Vinhos);

d) Pintura (tema: Arruda dos Vinhos).

Artigo 3.º

Participantes

Podem participar todos os cidadãos portugueses, com idade igual ou superior a 15 anos.

Artigo 4.º

Formalização das candidaturas

As obras a concurso devem ser enviadas sob pseudónimo, acompanhadas de um envelope lacrado, indicando no exterior o pseudónimo, título da obra e modalidade a que concorrem e, no seu interior, os elementos pessoais de identificação dos concorrentes.

Artigo 5.º

Características das obras

1 - Só são admitidas a concurso obras inéditas.

2 - Devem as várias modalidades respeitar as seguintes características:

a) Poesia - um conjunto de seis composições dactilografadas a dois espaços em folha A4 (três exemplares);

b) Prosa - máximo de 15 páginas dactilografadas a dois espaços em folha A4 (três exemplares);

c) Fotografia - um conjunto de seis fotografias de 15 x 20 cm;

d) Pintura - um exemplar.

3 - Os materiais a utilizar na modalidade de pintura ficam ao critério dos concorrentes.

Artigo 6.º

Do júri

1 - São constituídos três júris: um para a modalidade de poesia e prosa, outro para a de fotografia e outro para a modalidade de pintura.

2 - O júri pode não atribuir qualquer prémio, desde que devidamente fundamentada a respectiva deliberação.

3 - O júri poderá atribuir menções honrosas, desde que devidamente fundamentada a respectiva deliberação.

4 - Das deliberações do júri não há lugar a recurso.

Artigo 7.º

Dos prazos, prémios e datas dos eventos

As datas de entrega dos trabalhos, de divulgação dos resultados e da cerimónia de entrega de prémios, bem como os prémios a atribuir e os respectivos valores são fixados, anualmente, pela Câmara Municipal e publicitados em anexo a este Regulamento, em cada nova edição dos jogos florais.

Artigo 8.º

Dos trabalhos

1 - A Câmara Municipal fica detentora dos trabalhos premiados, reservando para si todos os direitos de divulgação ou publicação dos mesmos.

2 - Os trabalhos referentes às modalidades de pintura e fotografia são oportunamente expostos em local a definir pela Câmara Municipal.

3 - Os trabalhos não premiados são devolvidos, se solicitados, até dois meses, após a cerimónia de entrega dos prémios

Artigo 9.º

Sanções

A não observância do disposto em qualquer dos números anteriores implica a desclassificação do trabalho respectivo.

Artigo 10.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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