Portaria 533/79, de 10 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 234/1979, Série I de 1979-10-10.
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Data:
1979-10-10
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Secções desta página::
Fixa para o ano de 1979 o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957 que regula a constituição e funcionamento dos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.
Portaria 533/79
de 10 de Outubro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja, no ano de 1979, o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Estado-Maior da Força Aérea e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 20 de Setembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/10/plain-208972.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208972.dre.pdf .
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