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Rectificação 247/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 247/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, apêndice n.º 168, de 31 de Dezembro de 2002, a deliberação (extracto) n.º 9491/2002 (2.ª série) - AP, rectifica-se que onde se lê "José Pedro Canas Saraiva - [...] autorizada a licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002" deve ler-se "José Pedro Canas Saraiva - [...] autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002".

22 de Janeiro de 2003. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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