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Declaração DD7130, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro, que autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças do Plano, o Decreto-Lei 430/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 27 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... e constantes da portaria a publicar, nos termos ...», deve ler-se: «... e constantes da portaria a publicar nos termos ...», e no artigo 13.º, onde se lê: «A alínea c) do artigo 46.º do Código da dacção:», deve ler-se:

«A alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/30/plain-208963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Decreto-Lei 430/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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