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Aviso 1694/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1694/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisado o pedido de transferência formulado no dia 21 de Março de 2000, ao abrigo da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, pela proprietária e directora técnica da Farmácia Matilde Augusta, sita no Rua do Presidente Arriaga, 39, freguesia dos Prazeres, Lisboa, para a loja B, bloco B-4, Edifício Topázio, Urbanização Alto do Lumiar, cujo interesse foi reconfirmado por requerimento de 21 de Setembro de 2001, e analisada a proposta GJUC/836, de 27 de Novembro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, considerando que:

a) Foi publicado o pedido de transferência para o local indicado através do aviso 13 569/2000, no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 2000;

b) A única candidatura à transferência para o mesmo local foi apresentada pela Farmácia Rualto, que foi considerada prioritária e obteve autorização de transferência;

c) Esta última candidata veio posteriormente a desistir da referida autorização;

d) A Farmácia Matilde Augusta mantém interesse na transferência;

e) Não existe nenhum concurso aberto para o local proposto;

f) Não existe farmácia instalada a menos de 500 m do local proposto nem centro de saúde ou hospital a menos de 100 m;

g) A Sub-Região de Saúde, oportunamente consultada, deu parecer favorável ao pedido de transferência;

h) A Câmara Municipal de Lisboa, apesar de ter sido consultada através do ofício n.º 15 957, de 13 de Abril de 2000, não se pronunciou no prazo de 30 dias;

i) O alvará tem mais de cinco anos;

j) Conforme o ofício n.º 468/GVPF/02, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Lisboa determinou o despejo imediato da varanda do 1.º andar do prédio onde actualmente se encontra instalada a Farmácia Matilde Augusta, dado o risco eminente de ruína;

deliberou, na sua sessão de 7 de Janeiro de 2003 (acta 2/CA/2003), deferir o pedido de transferência da Farmácia Matilde Augusta para a loja B, bloco B-4, Edifício Topázio, Urbanização Alto do Lumiar, nos termos do n.º 16.º, n.º 6, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, recentemente alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, conjugado com o n.º 12.º, n.º 2, do mesmo diploma, aplicável por analogia, e com o artigo 110.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo.

22 de Janeiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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