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Aviso 1654/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1654/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da escola sede do Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira a lista de antiguidade do pessoal não docente das diferentes unidades que integram o Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2002.

Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamações ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

22 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, António Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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