Aviso 1651/2003, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Horizontal de Escolas de Fafe
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Fonte: Diário da República n.º 30/2003, Série II de 2003-02-05.
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Data:
2003-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1651/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, torna-se público que se encontra afixada na sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel Ribeiro Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2089571.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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