Aviso 1625/2003, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola E. B. 2, 3 de D. João II
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Fonte: Diário da República n.º 30/2003, Série II de 2003-02-05.
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Data:
2003-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1625/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, a partir desta data no respectivo expositor, as listas de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
24 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Comissão Executiva, António Pina Ferreira Campos Braz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2089545.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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