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Aviso 1611/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1611/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas na sala dos funcionários deste estabelecimento de ensino as listas de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda referentes ao tempo de serviço contado até 31 de Dezembro de 2002.

De acordo com o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.

22 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Saldanha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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