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Despacho 2334/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2334/2003 (2.ª série). - Na sequência da publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro) e em conformidade com o disposto no artigo 15.º, alínea b), o Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) e o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) foram objecto de uma fusão, dando origem ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (INIAP).

Tendo em conta que a fusão dos respectivos Institutos tem como objectivo facilitar uma gestão administrativa coordenada dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda o facto de, até à publicação da nova Lei Orgânica do INIAP, continuarem em vigor as respectivas Leis Orgânicas de ambos os ex-Institutos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 246/2002, com o presente despacho procede-se à delimitação de pelouros entre os actuais directores dos Serviços Administrativos dos ex-Institutos de Investigação Agrária (INIA) e das Pescas e do Mar (IPIMAR), por um período transitório, até à entrada em vigor da Lei Orgânica do INIAP.

Assim, mantendo-se as respectivas Direcções de Serviços Administrativos dos anteriores Institutos, por razões de maior funcionalidade e com vista a permitir concretizar progressivamente a fusão dos dois Institutos, a cada um dos respectivos directores será afecta a responsabilidade por uma área diferenciada no âmbito das competências definidas para os Serviços Administrativos do INIAP.

Nestes termos e até à entrada em vigor da Lei Orgânica do INIAP, determino:

1 - a) O director de Serviços de Administração (DSA) do ex-IPIMAR, Dr. Ramiro Augusto Lopes Gomes, passará a assegurar a coordenação da área de gestão orçamental, financeira, de contabilidade e patrimonial do INIAP.

b) O director de Serviços de Gestão Administrativa (DSGA) do ex-INIA, Dr. Vítor Manuel Sanches Lucas, passará a assegurar a coordenação da área de gestão administrativa e dos recursos humanos do INIAP.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

22 de Janeiro de 2003. - O Presidente, José Empis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Decreto-Lei 246/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, republicando-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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