Despacho 2334/2003 (2.ª série). - Na sequência da publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro) e em conformidade com o disposto no artigo 15.º, alínea b), o Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) e o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) foram objecto de uma fusão, dando origem ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (INIAP).
Tendo em conta que a fusão dos respectivos Institutos tem como objectivo facilitar uma gestão administrativa coordenada dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda o facto de, até à publicação da nova Lei Orgânica do INIAP, continuarem em vigor as respectivas Leis Orgânicas de ambos os ex-Institutos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 246/2002, com o presente despacho procede-se à delimitação de pelouros entre os actuais directores dos Serviços Administrativos dos ex-Institutos de Investigação Agrária (INIA) e das Pescas e do Mar (IPIMAR), por um período transitório, até à entrada em vigor da Lei Orgânica do INIAP.
Assim, mantendo-se as respectivas Direcções de Serviços Administrativos dos anteriores Institutos, por razões de maior funcionalidade e com vista a permitir concretizar progressivamente a fusão dos dois Institutos, a cada um dos respectivos directores será afecta a responsabilidade por uma área diferenciada no âmbito das competências definidas para os Serviços Administrativos do INIAP.
Nestes termos e até à entrada em vigor da Lei Orgânica do INIAP, determino:
1 - a) O director de Serviços de Administração (DSA) do ex-IPIMAR, Dr. Ramiro Augusto Lopes Gomes, passará a assegurar a coordenação da área de gestão orçamental, financeira, de contabilidade e patrimonial do INIAP.
b) O director de Serviços de Gestão Administrativa (DSGA) do ex-INIA, Dr. Vítor Manuel Sanches Lucas, passará a assegurar a coordenação da área de gestão administrativa e dos recursos humanos do INIAP.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
22 de Janeiro de 2003. - O Presidente, José Empis.