Despacho 2326/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no subintendente Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, a competência que me foi delegada pelo despacho 26 835/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.
2 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho no âmbito da matéria prevista no n.º 1.
3 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
17 de Janeiro de 2003. - O Comandante, Guilherme José Costa Guedes da Silva, superintendente.