Portaria 204/2003 (2.ª série). - Considerando que os oficiais abaixo indicados ingressaram no quadro permanente da Guarda Nacional Republicana em 1 de Outubro de 2001, pela portaria 1716/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001, tendo ficado na situação prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 98.º, em conjugação com o n.º 1, in fine, do artigo 92.º, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 98.º do mesmo Estatuto, o militar supranumerário preenche obrigatoriamente a primeira vaga que ocorra no respectivo quadro e no seu posto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que deixem de estar na situação prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 98.º, em conjugação com o n.º 1, in fine, do artigo 92.º, do EMGNR, desde 1 de Outubro de 2002, os seguintes alferes do quadro da Guarda Nacional Republicana:
Infantaria:
950893, Luís Manuel Paulico Serra Patrício.
950885, Diamantino Manuel Ramos Fernandes.
950882, Nuno Alexandre Carocha Gonçalves.
961018, Marco Paulo Cura Marques.
961043, Paulo Alexandre Silva Azevedo.
961030, Ricardo Jorge Aires Fernandes.
Cavalaria:
961031, Feliciano José Pinto Amaral.
961016, Pedro Miguel Pinto Reis.
Serviço de Administração Militar:
961029, João Carvalho Figueiredo.
961040, Luís Filipe de Carvalho Paiva Cordeiro Dias.
15 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.